Contrato intermitente: 5 tópicos que você precisa saber sobre o assunto


 
O contrato intermitente, também conhecido como contrato zero, uma vez que o empregado só é chamado pela empresa quando há necessidade da prestação de serviços, ainda gera muitas dúvidas para as empresas.
Ao optar por este tipo de contrato, o empregador terá que convocar o empregado utilizando qualquer meio de comunicação, incluindo e-mail ou WhatsApp. Nesta convocação o contratante deverá informar a jornada de trabalho e o valor que será pago, o qual pode ser determinado por hora ou dia de trabalho, mas nunca inferior ao valor que for pago ao empregado do mesmo estabelecimento e que exerça a mesma função.
O trabalho intermitente pode ser utilizado para todo o tipo de atividade, exceto para os aeronautas, que são regulados por legislação própria. Contudo, temos observado a utilização deste contrato com mais frequência entre os supermercados, bares, restaurantes e hotéis.
Apesar de ter sido criado para modernizar a forma de contratação e integrar os prestadores de serviço informais ao mercado de trabalho, o contrato intermitente ainda preocupa muitos empresários, que se sentem inseguros com uma possível falta de comprometimento dos contratados, uma vez que as tarefas desempenhadas podem não ser contínuas.

Por isso, separamos cinco pontos importantes para prestar atenção ao novo modelo de contratação:

1)      Remuneração
Ao final de cada período de prestação de serviços, o empregado terá direito a receber as férias proporcionais mais um terço, o décimo terceiro salário proporcional, o repouso semanal remunerado e os adicionais legais, como o noturno, por exemplo. Além disso, o empregador deverá pagar o valor do vale transporte relativo aos dias em que o empregado trabalhar efetivamente.
2)      Previdência Social
Caso o empregado intermitente não alcance a remuneração mínima mensal de um salário mínimo, deverá haver a complementação do valor da contribuição para recolhimento da previdência social. Esta complementação não cabe ao empregador.
3)      Licença Maternidade
A Previdência Social será responsável pelo pagamento da licença maternidade, assim como acontece com as trabalhadoras que atuam sob o regime CLT.
4)      Rescisão
Se no período de um ano o empregado intermitente não for convocado para trabalhar, o contrato será considerado extinto. O empregador terá que pagar as verbas rescisórias, ou seja, metade do aviso prévio indenizado e a multa de FGTS (no montante de 20%). A base de cálculo será formada pelos valores de salários efetivamente pagos durante o período de 12 meses ou do período do contrato, caso ele seja menor do que isso.
5)      Atribuições
A lei exige que o contrato seja escrito e anotado na carteira de trabalho. O pagamento deve ser feito imediatamente após a prestação de serviços, sendo que no recibo todas as verbas pagas deverão ser devidamente descritas.
O empregado não terá exclusividade trabalhista, podendo prestar serviço para outras empresas. Contudo, na contratação intermitente, o recebimento do seguro desemprego deixa de ser obrigatório.