Mudam as regras de governança para empresas de capital aberto

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou ontem (08/06), a Instrução CVM 586, alterando a Instrução CVM 480, que dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados.
A principal novidade trazida pela Instrução CVM 586 consiste na incorporação, à Instrução CVM 480, do dever das companhias de divulgar informações sobre a aplicação das práticas de governança previstas no Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas. A regra se aplica aos emissores registrados na categoria A cujas ações ou certificados de depósito de ações sejam admitidos à negociação em bolsas de valores.
O Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas, que segue o modelo “pratique ou explique”, foi elaborado pelas 11 entidades de mercado que integram o Grupo de Trabalho Interagentes. O Código contém um conjunto de práticas recomendadas, abordando questões chaves de governança como a estrutura acionária, composição da administração e controles internos. Lançado em 16/11/2016, o Código foi encaminhado à CVM para incorporação em sua regulação.
O Presidente da CVM, Leonardo Pereira, destacou que o modelo “pratique ou explique” reconhece que não há referência única de governança, além de gerar uma reflexão e autoavaliação das companhias sobre suas próprias práticas.
“A assimilação do Código à Instrução 480 prevê o dever das companhias de esclarecer e explicar aos investidores o seu grau de aderência às práticas, de forma completa, verdadeira, consistente e sem induzi-los a erro. Caberá aos próprios investidores avaliar se a estrutura de governança é ou não adequada, com base nessas informações” – comentou Leonardo Pereira, presidente da CVM.
A CVM manteve a decisão de criar novo documento periódico para a divulgação dos comentários dos emissores sobre o Código, denominado “Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa”, em vez de incluir esses comentários no formulário de referência.
A decisão da Autarquia de incluir a divulgação de informações sobre o Código em suas regras reflete a importância que a instituição atribui a esse documento. A supervisão da CVM sobre essas informações contribuirá, juntamente com o acompanhamento que será feito pelo mercado, para promover a qualidade e a visibilidade dos comentários dos emissores, e para a difusão e consolidação das práticas constantes do Código.
Novidades decorrentes do processo de audiência pública
A partir de sugestões encaminhadas na audiência, a CVM realizou aprimoramentos adicionais na regra. Dentre as alterações realizadas destacam-se:
– prazo de entrega do informe foi aumentado de 6 para 7 meses após o final do exercício social, com o intuito de conceder mais tempo para a preparação desse documento aos emissores.
– exclusão da obrigatoriedade de atualização do informe no momento da apresentação de pedido de registro de oferta pública para evitar a divulgação de informações não sujeitas à diligência da instituição líder da oferta.
– redução da abrangência das informações prestadas sobre a estrutura administrativa do emissor no item 12.1 do formulário de referência, que passa a requerer as informações relativas ao conselho de administração, órgãos e comitês permanentes que se reportam ao conselho de administração, e à diretoria estatutária.
Mais informações
O Grupo Interagentes é formado pelas seguintes instituições: Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP), Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA), Associação de Investidores no Mercado de Capitais (AMEC), Associação Brasileira de Private Equity & Venture Capital (ABVCAP), Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (APIMEC), B3, Brasil Investimentos & Negócios (BRAiN), Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Instituto IBMEC e Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (IBRI), tendo a CVM e o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) como observadores.
Acesse a íntegra da Instrução CVM 586 e o Relatório de Audiência Pública SDM 10/16.
Fonte: Comissão de Valores Mobiliários