Novidades no sistema Bacenjud

O Bacenjud é um mecanismo de interação e comunicação entre o Poder Judiciário, o Banco Central e as instituições bancárias, que visa facilitar a solicitação de informações e envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional.
O sistema permite que a ordem de bloqueio, de desbloqueio ou de transferência de valores seja repassada de forma eletrônica aos bancos, contribuindo para tornar o processo judicial mais célere, econômico e seguro.
Visando aprimorar as funcionalidades da ferramenta, o Banco Central divulgou mudanças no sistema Bacenjud válidas a partir do final de 2017.
Anteriormente o atendimento à ordem judicial era feito de forma instantânea, ou seja, havia o bloqueio do saldo disponível no exato momento do cumprimento da determinação.
Hoje o sistema permite que o efeito da ordem de bloqueio perdure por todo o dia útil subsequente à sua emissão, possibilitando que eventuais créditos recebidos na conta sejam bloqueados para satisfazer a determinação judicial. Por exemplo, uma ordem de bloqueio emitida em 29/01/2018 terá eficácia até às 17 horas do dia 30/01/2018, horário limite para emissão de Transferência Eletrônica Disponível – TED. Desta forma, os créditos ocorridos na conta bloqueada poderão servir para satisfazer a constrição até atingir o valor da ordem ou o horário limite estipulado.
Outra novidade implementada a partir de 22/01/2018, aplicável para pessoas jurídicas, possibilita que a ordem de bloqueio considere os oito primeiros dígitos do CNPJ, permitindo que a constrição atinja contas da matriz e das filiais da empresa executada. Desta forma, caso a conta da matriz não tenha saldo disponível para atendimento da ordem de bloqueio, eventuais saldos disponíveis nas contas das filiais do grupo poderão ser bloqueados.
A partir da mesma data, o regulamento do sistema Bacenjud passou a prever o alcance também de disponibilidades financeiras em cooperativas de crédito, empresas financeiras, distribuidoras e corretoras de títulos de valores mobiliários. Há ainda previsão de possibilidade de simultaneidade de ordens judiciais, ampliando as chances de êxito na tentativa de realizar bloqueio de valores.
Tais medidas contribuirão para a celeridade das execuções, garantindo maior assertividade na busca e bloqueio de ativos, bem como proporcionando maior segurança jurídica aos envolvidos na demanda judicial, tudo em consonância com a mais recente sistemática processual civil brasileira.
Fontes:
Regulamento Bacenjud 2.0
Comunicado nº 31.293, de 16/10/2017
Comunicado nº 31.506, de 21/12/2017

  • Catherine Trevisan

    catherinetjr@paranabanco.com.br | izabela@curi.adv.br

    • Graduada pela Faculdade de Direito de Curitiba – Unicuritiba (2011).
    • Pós-Graduada em Direito latu sensu pela Escola da Magistratura do Paraná (2012).
    • LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – (2016).
    • Fluente em Inglês.