Um veterinário e uma clínica foram inocentados de culpa da morte de um animal cujo dono alegava que má prestação de serviço. A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou sentença do 2º Juizado Cível de Brasília e negou provimento a recurso do dono de animal de estimação.
No caso, o dono do animal relatou que sua cadela morreu horas depois de ter sido deixada na clínica. Segundo ele, embora o estabelecimento tenha sido advertida das condições específicas da saúde da cadela, ela foi submetida à secagem elétrica, que fizeram aparecer os sintomas da Síndrome da Angústia Respiratória Aguda — o que teria causado a morte.
O veterinário apresentou laudo informando que a morte se deve a um hematoma e que nada teve a ver com a secagem. “Avaliando o laudo de necropsia e a prova oral produzida [testemunho do veterinário], não é crível deduzir que a cadela morreu porque o serviço prestado pela ré foi defeituoso ou omisso quanto à doença preexistente da cadela. Ao contrário, o autor sequer demonstrou que o animal era portador da síndrome indicada, tampouco que comunicou aos prepostos da clínica sobre a doença e os cuidados especiais a serem prestados ao animal”, apontou a decisão.
Para o TJ-DF, o autor da ação não comprovou o defeito no serviço e ficou evidente que o cão tinha uma doença preexistente, que não foi informada. Acrescentou ainda que as provas mostram que o animal recebeu pronto atendimento na ocasião, não ficando demonstrado defeito na prestação do serviço.
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Desde novembro de 2016, os pet-shops e as clínicas veterinárias do Distrito Federal estão obrigadas a instalar sistemas de segurança para que os animais possam ser monitorados por seus donos em tempo real. A obrigação foi imposta pela Lei distrital 5.711/2016, em setembro daquele ano, e prevê multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil ao estabelecimento que descumprir a norma.
A norma também prevê punições como interdição total ou parcial do empreendimento, além de cassação do alvará de funcionamento e suspensão da expedição licença por até dois anos.
Em seu artigo 1, a lei determina que os estabelecimentos destinados “a exibição, tratamento, higiene e estética de animais domésticos” instalem um sistema de monitoramento de áudio e vídeo em suas dependências internas para permitir o acompanhamento dos animais em tempo real pela internet.
O sistema instalado será acessado por meio de senha que será entregue à pessoa que levar o animal ao estabelecimento ou ao portador do bicho no ato da entrega. O código também será entregue ao órgão fiscalizador de defesa dos animais que solicitar o acesso.
Os estabelecimentos deverão manter arquivados os dados coletados por, no mínimo, 15 dias. Também precisarão expor cartazes em suas dependências informando sobre a existência do sistema de segurança e a possibilidade de monitoramento em tempo real.
O modelo da norma não é novo. Em dezembro de 2014, o Paraná sancionou lei similar (Lei 17.949/2014), obrigando estabelecimentos que fazem higiene animal a instalar câmeras de monitoramento para gravar os procedimentos de banho e tosa de cães e gatos. A diferença é que os estabelecimentos tiveram dois anos para se adequar às exigências.
Lei questionável
Para o advogado Welington Arruda, o projeto de monitoramento eletrônico coloca em xeque a boa-fé objetiva das empresas, pois parte da ideia de que todas as companhias que exercem esse tipo de atividade são suspeitas.
“Receio que não tenha entrado no debate legislativo as pessoas de má-fé que podem, eventualmente, utilizar-se do acesso ao monitoramento para checar a rotina deste ou daquele estabelecimento ou mesmo de proprietários de animais para cometerem ilícitos penais”, complementa o advogado.
Arruda lembra ainda que a nova lei pode limitar a livre concorrência no setor ao impor gastos que os pequenos empresários não conseguirão pagar. “Além das câmeras e microfones de resolução adequada e qualidade compatível, há que se considerar o tamanho da banda larga necessária para que muitas pessoas possam acessar remotamente o sistema de monitoramento ao mesmo tempo.”
Especificamente sobre a questão trabalhista que envolve a lei, Arruda alerta que o uso indiscriminado de câmeras no ambiente de trabalho viola o direito à privacidade do trabalhador. “Deve existir por parte do empregador um poder diretivo e fiscalizador, a fim de resguardar a segurança de seu empreendimento ou estabelecimento, mas esse poder limita-se aos termos da lei e jamais poderá servir como fundamentação para eventuais violações à Carta Constitucional e seus direitos fundamentais.”
Já o advogado Stefano Zveiter ressalta que o monitoramento pode ser benéfico aos empregadores, que podem usar as imagens para se defender de processos trabalhistas ou cíveis. Ele exemplifica citando que, caso um animal morra de mal súbito dentro do empreendimento, as gravações servem como prova que isenta o empresário de qualquer responsabilidade.
“Se a internet viabiliza essa transparência, por que não usar?”, questiona Zveiter, destacando que as pet-shops já têm todas as paredes de vidro. Ele afirma ainda que a lei é muito complicada e ampla, gerando “muitos desdobramentos que parecem não ter sido previstos”. Mesmo assim, ele reforça que não cumprir a lei é pior do que cumprir, devido às penalidades impostas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Fonte: Conjur