O Exército Brasileiro, pelo Comando Logístico – COLOG, autorizou, no último dia 13 de setembro, a Portaria n° 55 que dispõe novos procedimentos administrativos para a fabricação de blindagens balísticas, importação e exportação, comércio, locação e utilização de veículos automotores, embarcações, aeronaves ou em estruturas arquitetônicas.
Uma das alterações mais relevantes se refere ao Certificado de Registro (CR). Antes, o CR era exigido apenas para as blindadoras que solicitavam uma autorização ao Exército antes de começar o procedimento de blindagem. De acordo com essa nova portaria, os proprietários de automóveis blindados se tornam os responsáveis pela solicitação do certificado de registro. Tal alteração vale tanto para pessoa física quanto jurídica.
Entre outras alterações estão:
- A autorização para blindagem é dada por meio da inserção dos dados do prestador de serviço, do veículo e do seu proprietário no Sistema de Controle de Veículos Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB);
- O proprietário do veículo deve realizar o registro simplificado no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), inclusive em qualquer Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC). Se o mesmo já for registrado (CAC ou pessoa jurídica) será necessário apenas processo de apostilamento;
- Acentuada redução da exigência de documentação para os processos;
- A portaria cria procedimentos para as atividades de comércio, importação e exportação de blindados, não previstos na norma atual;
- Estabelece procedimentos para a regularização de veículos que foram blindados sem a autorização do Exército.
Os proprietários de veículos blindados devem verificar se possuem as autorizações legais necessárias. Caso contrário, é recomendável que busquem realizar a regulamentação. O mesmo cuidado deve ser tomado na compra de veículos usados já blindados e na blindagem de carro, posteriormente à sua aquisição.
A Declaração de Blindagem, citada na nova norma, é o documento que atesta a prestação de serviço de blindagem no veículo de forma regular, conforme o Termo de Responsabilidade correspondente emitido pela blindadora.
Essas alterações diminuem a regularização sobre os blindados, portanto, é válido ressaltar que um dos efeitos jurídicos dessa falta de controle poderá vir a ser, em alguns casos, a isenção das seguradoras da obrigação de cumprir os contratos de seguros de veículos com blindagem irregular, em caso de acidente, furto ou roubo. Outros efeitos podem ser multas e, até mesmo, o descarte do veículo com blindagem irregular.
Acompanhe na íntegra a Portaria clicando aqui:
Dra. Izabela Rücker Curi Bertoncello é sócia fundadora do Escritório Rücker Curi e CEO. Responsável pela supervisão técnica da equipe jurídica.
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