Com o interesse comum de realizar parcerias ou potencializar seus resultadoss, é comum que empresas, especialmente as empresas familiares, realizem associações.
A depender da forma como essas associações forem estruturadas, poderão configurar um fenômeno jurídico conhecido como grupo econômico.
Um grupo econômico ocorre quando uma das empresas controla as demais, ou quando, não havendo empresas controladas/suborninadas, todas as empresas possuem a mesma diretoria e agem em prol de um fim comum.
A existência de um grupo econômico tem implicações sérias, pois se uma das empresas não acarcar com suas obrigações, as outras empresas poderão ser respondabilizadas, especialmente se o débito for com tralhadores, tributos ou fornecedores.
A existência do grupo econômico pode, ou não, constar no contrato social das empresas, mas a ausência de formalidade não impede que o grupo econômico seja reconhecido.
Numa ação, para decidir se há grupo econômico o juíz verificará principalmente: se as empresas têm objetivos comum, se alguma dela tem cota nas demais, se as decisões tomadas em uma delas é preponderante sobre as demais e se os sócios administradores são os mesmos.
Quando as empresas ou seus sócios não tiverem mais interesses comuns, para que não sejam responsabilizadas pelas dívidas umas das outras, é importante buscar orientação jurídica e passar a atuar no mercado de forma extremamente independente.
Por último, é importante observar que as empresas continuarão sendo responsáveis pelo período em que atuaram conjuntamente.
Ani Cristina Bariquello
ani.bariquello@curi.adv.br
Atua na equipe de Casos Diferenciados.
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