Microempreendedor Individual (MEI) declara sua renda como pessoa jurídica e por isso não precisa fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2018, certo? Nem sempre. Por isso, é preciso ficar atento às regras.
Quem trabalha por conta própria pode se regularizar como um pequeno empresário através do cadastro como Microempreendedor Individual (MEI). O faturamento máximo de uma MEI é de R$ 81 mil por ano. Nesse caso, cria-se uma pessoa jurídica, com CNPJ. É importante, contudo, entender que a empresa MEI (pessoa jurídica) é diferente da sua pessoa física. O ideal é ter, inclusive, contas separadas.
Uma pessoa jurídica MEI é obrigada a pagar mensalmente um valor fixo, que inclui ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) e a contribuição à Previdência.
Além desse pagamento mensal, o MEI precisa fazer uma declaração anual, chamada Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), e entregá-la até o dia 31 de maio. Nessa declaração anual, é preciso informar o quanto a MEI faturou no ano anterior.
O fato de ter uma empresa MEI não obriga o contribuinte pessoa física a fazer a declaração de imposto de renda. Mas se ele se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal para a entrega do documento, ele precisará prestar contas ao fisco e incluir na declaração os rendimentos recebidos por MEI.
Para começar, o empresário que receber de sua MEI mais de R$ 40 mil de remuneração no ano está obrigado a fazer a declaração de IR. Isso porque quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil fica obrigado a declarar.
Uma questão importante: quem é titular da MEI e vai declarar imposto de renda como pessoa física não pode esquecer de incluir, na ficha cadastral, os dados da pessoa jurídica.
Além disso, quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2017 vindos de outras fontes de renda que não MEI, por exemplo, precisa declarar. Outro caso de obrigatoriedade ocorre para quem tem bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil.
Se você precisa fazer a declaração de imposto de renda pessoa física, como declarar a renda que ganhou como MEI? Há duas situações:
MEI que não tem escrituração contábil
O Microempreendedor Individual não precisa ter uma escrituração contábil, ou seja, não precisa contratar um contador ou escritório de contabilidade e enviar regularmente relatórios contábeis ao governo. Por conta disso, essa é a situação mais comum entre quem é MEI.
O lucro distribuído pela pessoa jurídica MEI à pessoa física, ou seja o rendimento pago pela empresa a seu dono, é isento de tributação. Porém, se a MEI não tem escrituração contábil, a empresa está sujeita à regra do lucro presumido. Note que estamos falando aqui de lucro da empresa e não de imposto pago como PJ. O que isso significa? Como a empresa não tem a contabilidade, há um cálculo para estimar qual foi o lucro da empresa, com base no faturamento e no ramo de atividade. Uma empresa que opera com vendas (caso de um padeiro ou vendedor ambulante de alimentos) tem lucro presumido de 8% da receita bruta. Já uma empresa MEI que trabalha com prestação de serviços (cabeleireiro, manicure) tem como lucro 32% da receita bruta.
Apenas esse lucro presumido (os tais 8% ou 32%) está isento de tributação — e deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Se seu lucro real foi maior do que o cálculo dos 8% ou 32%, a diferença está sujeita à tributação e deve ser incluída na ficha rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
Vejamos um exemplo: uma empresa trabalha com vendas e obteve receita bruta de R$ 50 mil em 2017. Para comprar mercadorias, o microempreendedor gastou R$ 30 mil — ou seja, sua receita líquida foi de R$ 20 mil. As despesas administrativas, financeiras e operacionais, por sua vez, somaram R$ 15 mil. O resultado: o lucro da empresa foi de R$ 5 mil (R$ 50 mil – R$ 30 mil – R$ 15 mil). Como essa empresa não tem escrituração contábil, seu lucro presumido é de 8% da receita bruta. Ou seja, R$ 4 mil. Na declaração de imposto de renda, o dono da MEI deverá incluir os R$ 4 mil na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Os R$ 1 mil restantes deverão ser declarados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Caso não se enquadre nas demais obrigatoriedades, ele não precisaria enviar sua declaração à Receita.
MEI que tem escrituração contábil
Para quem tem escrituração contábil, a situação é diferente. Nesse caso, não há um limite máximo para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física. Ou seja, todos os lucros distribuídos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis.
A contabilidade costuma enviar um informe de rendimentos declarando qual foi, exatamente, o lucro da empresa e o que foi repassado à pessoa física titular da MEI. Esse é o valor que deve ser declarado na declaração de IR. Usando o exemplo anterior, em que houve lucro real de R$ 5 mil, o contribuinte poderia declarar esse valor na ficha de rendimentos isentos.
Fonte: Época Negócios