Está previsto o julgamento da contribuição sindical pelo Supremo Tribunal Federal para o dia 28 deste mês.
Serão julgadas em conjunto com a ADI 5794, todas as ações que questionam a inconstitucionalidade do dispositivo de lei da reforma trabalhista, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para considerar que a contribuição sindical é facultativa e exige que o empregado autorize prévia e expressamente o desconto.
Na mesma oportunidade será julgada também a ação declaratória de constitucionalidade (ADC 55) que foi recentemente proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), requerendo que haja declaração de constitucionalidade dos artigos que foram modificados pela Lei 13.467/2017 e a manutenção da alteração feita.
O relator Ministro Edson Fachin se manifestou anteriormente e há uma tendência de que seu voto seja pela inconstitucionalidade do trecho da lei que tornou a contribuição facultativa.
O Ministério do Trabalho publicou despacho na sexta-feira (01/06) confirmando a posição de que o desconto da contribuição depende de autorização de cada empregado, não podendo sofrer desconto previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho sem sua expressa e prévia anuência.
Em breve teremos o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre esta matéria, a qual gerou inúmeras ações das entidades sindicais buscando a manutenção do recolhimento da contribuição sindical.
A decisão irá trazer segurança jurídica sobre a questão, que sem dúvida foi a mais controvertida da reforma trabalhista, pois irá definir se a contribuição sindical é facultativa ou se poderá continuar sendo descontada dos empregados, independentemente da concordância deles.
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Marilda Silva Ferracioli Silva
Coordenadora da equipe trabalhista na Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica
marilda.silva@curi.adv.br
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