Fonte: Conjur – acessado dia 06/08/2018
O estatuto social da Petrobras é claro ao estabelecer que controvérsias envolvendo acionistas da estatal devem ser resolvidas por meio de arbitragem. Com esse entendimento, a juíza Lúcia Caninéo Campanhã, da 6ª Vara Cível de São Paulo, não acolheu pedido da Associação dos Investidores Minoritários (Aidmin) para que uma ação fosse julgada na Justiça comum.
A entidade pedia indenização por danos morais para seus membros alegando que eles foram lesados pela desvalorização da Petrobras devido aos escândalos de corrupção relevados pela operação “lava jato” e à má gestão da estatal, que fez o valor de mercado da empresa diminuir.
Saiba mais aqui