Fonte: Conjur – acessado 17/08/2018
A 1ª turma do STJ decidiu que empresas submetidas a processos de recuperação judicial podem participar de licitação desde que demonstrem, na fase de habilitação, ter viabilidade econômica.
Ao prover o recurso de uma empresa do ramo de construções, o colegiado entendeu que, inexistindo autorização legislativa, é incabível a inabilitação automática de empresas submetidas à lei 11.101/05 unicamente em virtude da não apresentação de certidão negativa de recuperação judicial.
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