O valor desta contribuição previdenciária realmente pode sofrer alterações ao longo deste ano. Isso porque, recentemente, a forma como foi estabelecida a metodologia de cobrança do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que influencia diretamente na cobrança da alíquota RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), gerou diversos questionamentos jurídicos.
O FAP é um índice que mede o nível de desempenho das empresas na prevenção de acidentes de trabalho. Ele varia anualmente e é calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. Criado para incentivar as empresas a adotar medidas preventivas de saúde e segurança no trabalho, bonifica aquelas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho registrado, por exemplo, a empresa ganha uma redução de 50% da alíquota.
Já a alíquota RAT é paga pelo empregador com o objetivo de cobrir os custos da Previdência com acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, sendo determinada de acordo com o risco da atividade econômica em questão.
A grande controvérsia gerada entre essas siglas tão importantes é relacionada à defesa da não incidência do FAP na cobrança do RAT, solicitado em recurso extraordinário em 2015. A Procuradoria Geral da República já deu parecer contrário a essa solicitação, porém, o recurso está desde 2017 em análise junto ao Supremo Tribunal Federal.
Enquanto a decisão não chega, a Justiça Federal do Estado do Paraná entende que a aplicação do FAP não fere os princípios da legalidade dispostos na Constituição. Por isso, diante das regularizações demandadas pelo eSocial, as empresas devem ficar atentas para manter atualizados os enquadramentos tanto da contribuição previdenciária quanto do índice que, até decisão contrária, ainda a rege. Em caso de divergência de dados, o cadastro no eSocial não poderá ser transmitido.
Para a realização do recálculo do FAP e a verificação da regularidade do valor da contribuição do RAT é necessário apresentar a lista dos funcionários afastados por invalidez que tiveram relação com as funções por eles desempenhadas, indicação das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa e o histórico dos valores pagos a título da contribuição do RAT.