Por Stefanie Rosso Sarnick – advogada do escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica
Na hora de realizar um investimento em uma startup, ter conhecimento do mercado do produto e afinidade com os sócios não basta para proteger os interesses do investidor de possíveis prejuízos em razão de erros administrativos e operacionais. E é nesse momento que o cuidado com a escolha da forma que será realizado o investimento pode poupar o investidor de muitos problemas futuros.
Contudo, qual a melhor forma contratual de garantir a segurança do aporte?
É possível que contrato de Mútuo Conversível seja uma boa opção para o seu aporte e as vantagens trazidas por esse instrumento jurídico justificam o crescimento da popularidade de sua utilização por investidores anjos que buscam proteger seus interesses.
Na prática, o contrato de Mútuo determina que o valor investido pode ser convertido em ações na empresa para qual foi feito o aporte, sendo vantajoso para ambos os lados, uma vez que não apenas permite ao empreendedor a liberdade na tomada das decisões com custo reduzido, sem a necessidade de converter a empresa em Sociedade Anônima – operação que envolve elevados custos – mas, também torna a empresa atraente para potenciais investidores.
Para o Investidor Anjo, a vantagem está na possibilidade da realização de aporte com segurança, que poderá ser retornado a qualquer momento com participação societária na empresa, minimizando o risco naturalmente envolvido em operações dessa espécie. Mais especificamente, o investidor estará se protegendo nas hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica da startup e responsabilização de patrimônio na hipótese de eventuais prejuízos.
Assim, o contrato de Mútuo Conversível trata-se de boa opção para todos e, certamente, deve ser considerado tanto por empresários quanto por investidores no momento de recebimento de aportes financeiros, sendo esse o momento de reduzir riscos e crescer com sabedoria.
Vale ressaltar que o contrato de Mútuo Conversível deve estar acompanhado de um memorando de entendimentos elaborado cuidadosamente, observando o período de vigência contratual e participação efetiva do investidor na tomada de decisões da startup, sendo essencial a participação de advogado especializado e atento às necessidades do investidor e da empresa nesse momento.