O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, determinou a inclusão dos Recursos Especiais 1.633.852 e 1.633.801 para que integrem o julgamento sobre ações da Telebras.
Com isso, chegam a seis os recursos afetados para o julgamento sob o rito dos repetitivos. A inclusão de novos processos na mesma temática é uma forma de racionalizar o julgamento da demanda repetitiva.
A matéria a ser julgada pelos ministros consiste na discussão quanto à “legitimidade passiva das empresas que arremataram ações do leilão regido pelo Edital de Desestatização MC/BNDES 01/98 para a ação de complementação de ações na hipótese em que as ações originárias tenham sido subscritas na Telebras”.
Atualmente, de acordo com o sistema de gerenciamento de repetitivos, pelo menos 673 ações já aguardam a definição de tese pelo STJ, a maioria delas nos Tribunais de Justiça de São Paulo (320) e de Santa Catarina (311).
Conforme previsto nos artigos 121-A do RISTJ e 927 do CPC, a definição da tese pela 2ª Seção do STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia jurídica.
A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur