Análise jurídica: como ficará a cobertura de seguros com relação à Covid-19 após a vacinação em massa no Brasil?

Por Lama Ibrahim, advogada e sócia no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica

Transcorrido mais de um ano e meio desde o início da pandemia, pode-se afirmar que já houve avanços nas linhas de tratamento adotadas pela classe médica para o combate ao vírus, a criação de vacinas e a economia se reinventando em adaptação ao cenário que se impôs. Não foi diferente no mercado segurador.

Conforme agora já é de amplo conhecimento, previamente à pandemia, o clausulado referente ao contrato de seguro de vida, em sua maioria, previa de forma expressa a exclusão dos eventos ocorridos em consequência de epidemias e pandemias.

Todavia, em uma movimentação solidária, diversas seguradoras acabaram anunciando que, para a tranquilidade dos seus clientes, ofereceriam cobertura para Covid-19, isso de acordo com as garantias contratadas e seus respectivos critérios, o que vem se desenhando desde março/abril de 2020.

Esclarece-se que essa mobilização das seguradoras, no início, se deu quanto aos contratos de seguro de vida que já estavam vigentes antes do começo da pandemia. Depois, houve, também, a possibilidade de se contratar novas apólices com a inclusão de cobertura para o Covid-19, porém, com a aplicação de prazos de carência.

Houve, diante disso, um crescimento na procura dos seguros de vida. Desde então, até junho de 2021, mais de 72 mil sinistros foram indenizados, chegando-se, até então, à monta superior a R$ 3,1 bilhões de reais, isso segundo levantamento realizado pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida – FenaPrevi.

Essa alta demanda é decorrente da conscientização dos cidadãos acerca da relevância em se adquirir seguro que lhes permita proteger-se, bem como aos seus familiares, dada toda a insegurança que a pandemia gerou como um todo.

Ainda, segundo relatado pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg)[1], os dados de 2021 demonstram que o volume de sinistros é bem mais elevado que o ano de 2020, pois, apenas no primeiro semestre do corrente ano, o setor pagou em indenizações de seguros de vida mais de 95% do que teria sido pago no primeiro semestre de 2020.

Ou seja, inquestionável foi a relevância que os seguros de vida tiveram desde o início da pandemia.

Após esse lapso de tempo, e o avanço da aplicação das vacinas em massa no Brasil, o que se vem questionando é se as companhias seguradoras irão manter a cobertura para o Covid-19. A resposta ainda é um pouco nebulosa, visto que ainda não houve qualquer pronunciamento efetivo e expresso quanto ao tema.

O que se sabe é que as seguradoras têm estudado a possibilidade da manutenção da cobertura, dada a alta procura por seguros de vida e o elevado índice de sinistralidade que vem sendo observado. De acordo com relatos da FenaPrevi, o mercado segurador irá manter a cobertura, mesmo que isso venha a implicar em algum ajuste no valor de prêmios cobrados. 

O ajuste de prêmios poderá advir do estudo do risco em si, da sinistralidade, vacinação, a efetividade das políticas públicas, entre outros fatores advindos da pandemia, o que irá permitir a correta precificação do seguro.

O que se presume, por fim, é que a cobertura para pandemias em seguros de pessoas pode ter vindo para ficar e, em que pese tenha sido implementada a partir da mera liberalidade das companhias seguradoras, se mostrou eficaz e implicou em alta procura, beneficiando diversas famílias, bem como movimentando significativamente o mercado segurador.


[1] Conjuntura CNSeg 052. Disponível em: https://cnseg.org.br/data/files/CC/24/4C/82/B579B710A6AF93A73A8AA8A8/Conjuntura%20052.pdf. Acesso em 21 de mar.2021.