Por Nayara Bortolotti, advogada no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica
Recentemente, a legislação empresarial brasileira passou por um processo de modernização, visando, principalmente, desburocratização no momento de abertura de empresas.
As mudanças vieram da publicação da Lei 14.195, originária da MP nº 1040/2021, intitulada como “Lei de Ambiente de Negócios”. Ela instituiu novas regras que facilitaram os procedimentos de abertura de empresas, bem como alterou a Lei das Sociedades Anônimas, principalmente na forma de gestão das companhias e proteção aos direitos dos acionistas.
Assim como em 2019, quando a Lei da Liberdade Econômica havia dispensado a exigência de alvará para as atividades de baixo risco, a nova legislação ampliou para que essa emissão automática de licenças e alvarás de funcionamento também possa ser usufruída pelas empresas que possuam atividade de risco médio.
Porém, é importante destacar que a emissão automática de licenças e alvarás de funcionamento ainda depende da observância dos requisitos exigidos, principalmente no que se refere as normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio e não descarta a possibilidade de fiscalização posterior.
Outra mudança trazida pela nova lei é a extinção da modalidade empresarial conhecida como EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). As EIRELIs foram criadas em 2011 e tinham o objetivo de limitar a responsabilidade do empreendedor que não possuía sócios. Porém, com a criação da Sociedade Limitada Unipessoal através da Lei de Liberdade Econômica, as EIRELIs estavam perdendo a relevância. As empresas que ainda possuíam a denominação de EIRELI foram automaticamente migradas para o regime de Sociedade Limitada Unipessoal. Isto ocorreu sem necessidade de alteração do contrato social ou averbação na Junta Comercial.
A nova legislação trouxe ainda alteração significativa quanto ao Código de Processo Civil. A partir da publicação da lei, obrigatoriamente todas as empresas públicas e privadas deverão se cadastrar e manter atualizados os seus dados, principalmente os endereços eletrônicos nos órgãos do Poder Judiciário, alterando significativamente o Código de Processo Civil.
Considerando que grande parte do Poder Judiciário já atua com sistema que possibilitam a tramitação dos processos de forma digital, esta exigência se deu para facilitar as citações judicias e agilizar a tramitação dos processos que tramitam exclusivamente pelo meio eletrônico.
Outra alteração expressiva é a consolidação do Portal Único Siscomex, para simplificar as operações relativas ao comércio exterior no país. Essa medida facilitou as atividades de exportação e importação e ajudou a impulsionar o processo de inserção da economia brasileira nos mercados globais, especialmente para os pequenos e médios empresários que atuam no comércio exterior.
São várias as novidades trazidas pela Lei nº 14.195/2021 e que impactam em pontos importantes da atuação das empresas, porém, o que mais se espera com essas alterações é uma significativa melhoria do ambiente de negócios no país, atraindo assim, mais investidores estrangeiros e colocando o Brasil entre as 50 melhores economias para se fazer negócios no mundo.