Blockchain pode contribuir com ciclo de “vida e morte” do compartilhamento de dados na Indústria 4.0

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) impõe, entre outros assuntos, a garantia de transparência na captação dos dados de pessoas físicas. Além de estabelecer limites no compartilhamento de dados, porém, também versa sobre o descarte dos mesmos em caso de solicitação do usuário ou cliente. E o blockchain pode ser um aliado nesse ciclo, como veremos a seguir, no dia a dia da Indústria 4.0.

No sistema Blockchain, as transações realizadas são combinadas em blocos e registradas numa “hash”, combinação única de códigos que individualiza o registro. Depois que uma entrada é feita, ela não pode mais ser alterada: são gerados blocos para cada novo registro.

Em caso de erro, os blocos não podem ser apagados e nem substituídos. Novos blocos são registrados para a correção. É como a matrícula de um imóvel: imutável, transparente, segura e auditável.

Quando olhamos os dois temas juntos, LGPD e Blockchain, em tese, parecem incompatíveis. Particularmente, aponto duas óticas na questão: a primeira que, a depender da natureza da rede de blockchain – pÚblica ou privada – e das transações realizadas, é possível compatibilizar o exercício pleno dos direitos do titular de dados com a tecnologia blockchain; a segunda é que a tecnologia blockchain pode até mesmo contribuir com a gestão do ciclo de vida e morte dos dados, dentro de uma organização, pública ou particular, assim como com o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados.

Afinal, para dar cumprimento à LGPD precisamos ter documentado o histórico do ciclo de vida dos dados com os quais a empresa trabalha. Podemos pensar, desde já, em aplicações possíveis no dia a dia da Indústria 4.0: para registrar a autenticidade de uma transação; para transporte de produtos de alto valor ou qualquer transporte, em que é registrado todo o percurso do produto no caminho; e para garantir a procedência de um produto, tanto aos fabricantes quanto aos consumidores.

O risco de vazamento de dados em blockchain é enormemente reduzido e a confiança e transparência são altas. A LGPD regulamentou um mundo novo que surge nas redes, enquanto a blockchain, se utilizada em conformidade com a LGPD, pode ser uma aliada no tratamento e na prevenção dos riscos do compartilhamento de dados privados.

Como especialista na área e atuante em processos de conformidades dos mais diversos tipos de empresas dos ramos de indústrias e serviços, oriento que é fundamental que as empresas não foquem suas preocupações somente nas multas apenas ou grandes vazamentos de dados; o prejuízo de descumprimento da LGPD vem de ações individuais de funcionários que têm seus dados expostos , sem querer, pelo RH. Quanto antes as empresas iniciarem suas consultorias para entrar em conformidade com a LGPD menor será o custo de implementação e menor será a crise interna para a mudança de cultura.

IZABELA RÜCKER CURI é CEO do escritório Rücker Curi Advocacia, board member pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa IBGC-São Paulo, mediadora ad hoc e consultora da Global Chambers na região Sul. Fundadora da Smart Law, uma startup focada em soluções jurídicas que mesclem inteligência humana e artificial. É mestre em Direito pela PUC-SP e negociadora especializada pela Harvard Law School. Está entre os advogados mais admirados do Brasil, conforme ranking da revista Análise Advocacia 500. Há 25 anos atua como advogada para corporações, é pesquisadora em blockchain e reconhecida pelas práticas de conformidade às normas de proteção de dados.