Vitória judicial: improcedência mantida em ação de seguro de vida

Nosso escritório obteve uma vitória significativa em uma ação de cobrança de seguro de vida, em que representamos a seguradora, conseguindo o reconhecimento da improcedência do pedido de indenização. Inicialmente, o espólio do segurado moveu uma ação contra a seguradora, alegando negativa indevida de pagamento da cobertura de morte. A decisão inicial julgou improcedente o feito, com base na má-fé do segurado, que omitiu sua condição de saúde preexistente na assinatura do contrato de seguro.

Nosso corpo jurídico atuou prontamente para sustentar a decisão de improcedência, mesmo diante dos embargos e recursos interpostos pela parte autora. A impugnação foi fundamentada na demonstração documental da má-fé do segurado, que declarou falsamente estar em boa saúde.

A tese apresentada pelo escritório evidenciou que as omissões conscientes por parte do segurado não poderiam ser desconsideradas, conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

A abordagem estratégica resultou em uma decisão favorável, com a manutenção da sentença de improcedência em todas as instâncias, reafirmando que a negativa da cobertura foi legal e baseada em fundamentos sólidos.

A vitória não apenas protegeu os interesses da seguradora, mas também fortaleceu a importância de uma defesa jurídica bem fundamentada e assertiva.