Será que o WhatsApp pode ser utilizado como prova processual? Nossas colaboradoras Alessandra Salim e Kelly Sanches produziram um material bem bacana a respeito do assunto.
É importante que seja demonstrada, efetivamente, que as mensagens foram recebidas e lidas pelo destinatário. Além disso, há a possibilidade de elaboração de Ata Notarial, instrumento público, lavrado em cartório pelo tabelião de notas, garantindo a autenticidade e integridade do conteúdo.
Na prática, tanto cópias de mensagens escritas e faladas quanto fotos extraídas das redes sociais já vêm sendo utilizadas para comprovar aptidão financeira em ações de alimentos, impugnações à gratuidade de justiça, sem qualquer questionamento sobre eventuais nulidades.