O financiamento e a busca de recursos junto a instituições financeiras são características inerentes ao agronegócio. A concessão de crédito rural com o objetivo de fomentar a produção, muitas vezes pode acarretar o endividamento do agricultor. Isso acontece pelo risco ligado diretamente ao negócio, que depende de uma série de fatores alheios às atividades do produtor rural, como o clima, por exemplo.
Com isso, a cédula de crédito rural* pode gerar inadimplência caso o pagamento não seja realizado no vencimento acordado na contratação, cuja garantia, geralmente, é a propriedade rural. Nesses casos, na maioria das vezes, o agricultor busca a instituição financeira para renegociar o débito, entendendo ser a única hipótese para liberação do custeio para o próximo plantio. Contudo, essa prática pode trazer danos irreparáveis ao produtor e, consequentemente, ao negócio.
A fragilidade do agricultor frente ao endividamento, somada à frustração de safra, consequente queda de preços e acúmulo de produtos no mercado, geralmente resulta na venda da propriedade para quitação da dívida, o que regride drasticamente o crescimento do produtor.
Nos casos em que o consumidor se sente lesado, é possível pedir em juízo a revisão do contrato. Além disso, as abusividades poderão ser apontadas neste processo, desde que devidamente descritas a fim de evitar generalizações e, consequentemente, retorno negativo pelo juízo.
O crédito agrícola possui legislação própria, o que com frequência é ignorado ou não esclarecido no momento da contratação. Por isso, é tão importante a devida orientação jurídica ao produtor, visando evitar práticas abusivas por parte da instituição financeira, preservar o patrimônio e garantir a longevidade dos negócios.
*título negociável que atua como uma promessa de quitação mediante garantia por penhor ou hipoteca.