A compra de parcela da Itambé pela Lactalis tem um novo capítulo. A empresa francesa não poderá exercer seus direitos de acionista até que sua disputa arbitral com a Vigor, dona de metade da empresa mineira de laticínios, seja resolvida. A decisão é da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.
O relator do caso, desembargador César Ciampolini, também retirou parcialmente o sigilo do processo, imposto em primeiro grau a partir de cláusula arbitral, alegando que o litígio entre as empresas está sendo noticiado pela imprensa com informações imprecisas, o que prejudica o Judiciário, que tem interesse em ver “suas decisões claramente divulgadas aos jurisdicionados, sem a intermediação de fontes jornalísticas, por mais idôneas que sejam”.
Ciampolini limitou os poderes de acionista da Lactalis porque existe a hipótese de a Vigor sair vencedora da arbitragem, apesar de considerar “perfeita e acabada a venda de ações”.
Disse ainda que o entendimento visa proteger os direitos da Vigor e evitar, enquanto perdurar a definição sobre a venda das ações, o risco de acesso da Lactalis às informações estratégicas da Itambé.
Negociação controversa
A Itambé foi vendida pela Cooperativa de Leite de Minas Gerais (CCPR) à Lactalis em dezembro do ano passado, mas o negócio foi suspenso duas semanas depois a pedido da Vigor, que alegou descumprimento de cláusula contratual de acionistas.
Quando a Vigor (que era do grupo J&F) foi vendida, a mexicana Lala passou a ser dona de 50% dos direitos da Itambé e quis comprar a outra metade junto à cooperativa, mas o negócio não foi possível porque a CCPR tinha preferência. A cooperativa, então, fez um empréstimo junto à Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais e assumiu o controle total da Itambé.
Porém, no dia seguinte à compra, vendeu a companhia à Lactalis. Daí surgiu a disputa arbitral que desembocou no Judiciário paulista. Antes de instaurado o processo extrajudicial, uma decisão judicial suspendeu liminarmente a venda das ações da Itambé até o efetivo início da arbitragem.
Uma segunda decisão manteve a validade do negócio celebrado entre Vigor e Cooperativa e também a suspensão da venda de 100% da Itambé para a Lactalis. A justificativa foi o acesso da empresa francesa a informações estratégicas da companhia mineira sem a confirmação do negócio.
Desleal é quem discorda
Apesar da limitação, Ciampolini viu ato desleal na postura da Vigor, e não da cooperativa que vendeu o controle da Itambé. “Depois de exercida a opção e convencionadas as cláusulas e pago o preço busca voltar atrás em negócio perfeito e acabado, irretratável”, disse o desembargador.
Ele afirmou ainda que “no comércio, como se sabe, a ética deve ser vista sob ótica específica, própria do Direito Comercial”. Nesse ramo, declarou, “são lícitos e são de se valorizar, o ímpeto da iniciativa, a lógica da especulação”, que não necessariamente são atos valorizados em outras áreas do Direito. “O que é uma qualidade no Direito Civil, pode ser um defeito no Direito Comercial”, complementou.
Sigilo parcial
Ao derrubar parcialmente o sigilo da ação, o desembargador usou como fundamento os interesses público e do mercado de capitais, além do objetivo de garantir “uma cobertura jornalística menos inexata” e também por conta da transparência exigida ao comércio.
“Poderão ser divulgadas, tão só, as decisões proferidas por ambas as instâncias […] todos os demais documentos e peças dos autos, por poderem impactar direitos de terceiros, segredos profissionais e industriais e também por força do art. 189, IV, do NCPC […] permanecem resguardados por segredo de justiça. Eventuais vazamentos serão punidos, na forma da lei”, concluiu.
Fonte: Conjur