Juíza titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF decretou a falência da empresa Tocantins Impressos e Informática Ltda. A magistrada determinou também a suspensão de todas as ações ou execuções contra a referida empresa até o encerramento da falência, salvo as exceções previstas na Lei 11.101/2005.
O pedido de falência foi feito por uma empresa credora, fundamentado na existência de uma execução frustrada, conforme certidão expedida pela 17ª Vara Cível de Brasília, anexada aos autos. A magistrada confirmou que “não houve pagamento, nem depósito, nem indicação de bens à penhora para satisfazer dívida líquida e certa”, considerando presentes os requisitos legais para decretação da falência.
Fonte: Âmbito Jurídico