Entenda os impactos da Lei nº 14.297/2022 que exige contratação de seguro de vida para entregadores de delivery

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.297/2022, fica obrigatória a contratação de seguros de vida para entregadores de aplicativos de delivery. Após longo período de reivindicações, empresas deverão garantir a segurança de seus prestadores de serviço enquanto durar a pandemia, novidade que já está causando impactos no mercado. 

Dentre as obrigações estabelecidas pela lei, a apólice de seguro de vida deve ser contratada para todos os entregadores, ainda que não haja vínculo empregatício entre as partes; deve prever a cobertura de acidentes pessoais durante o expediente, cobertura para invalidez permanente ou temporária e morte, sem a contratação de franquia. 

Vale ressaltar que a cobertura somente será aplicada aos casos que acontecerem durante a prestação do serviço (trajeto empresa até a casa do consumidor e vice e versa) e para aqueles entregadores que trabalham em mais de uma plataforma simultaneamente, deverá ser observado qual era o aplicativo no exato momento do acidente. 

Nova determinação beneficia afastados pela Covid-19

A pandemia também se faz presente. Isso porque a nova lei garante auxílio financeiro aos entregadores afastados em virtude da Covid-19 pelo prazo de 15 dias – podendo ser prorrogado por mais dois períodos iguais, desde que comprovada a necessidade via laudo médico. O valor deve ser equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais, não podendo ser menor do que um salário mínimo. 

A medida está afetando desde os pequenos aplicativos até os expoentes do mercado, que já começaram movimentos de cessar a entrega de pedidos de restaurantes. É o caso da Uber Eats, que encerrará suas atividades no Brasil em 8 de março, podendo causar desemprego em massa, o que afetaria demasiadamente a economia, ainda mais em um período não tão propício. 

Outra preocupação é em relação às seguradoras que, com o pagamento obrigatório da assistência à saúde, podem ter sua situação financeira bastante afetada se o contágio seguir em ascensão entre os entregadores, causando um novo surto epidemiológico. Durante a pandemia, se tornar entregador de aplicativo foi uma das soluções mais buscadas pela população. 

Ainda, segundo previsão do texto legal, o descumprimento da Lei pela empresa de aplicativo ou de empresa que utilize serviços de entrega acarretará o pagamento de multa administrativa no valor de R$ 5 mil por infração cometida, em caso de reincidência.  

É bem verdade que com o avanço da vacinação em todo o território nacional algumas atividades como bares e restaurantes já retornaram totalmente ao formato presencial, o que fez a receita do delivery enfraquecer. Esse efeito se dará, pois, para driblar essa nova determinação, as empresas – principalmente as grandes plataformas – podem cogitar repassar os valores aos entregadores, que poderão ter suas receitas diminuídas e possivelmente aumentaria a burocracia, sem contar no aumento dos preços dos produtos, numa tentativa de equilíbrio por parte dos contratantes. 

Para a Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil (AMABR), além da demora para sua entrada em vigor, já que a Projeto de Lei surgiu no início da pandemia, deixando de beneficiar muitos profissionais que, inclusive, morreram pela Covid-10 sem nenhum amparo, a Lei não é satisfatória, já que é provisória. A validade se dará enquanto a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus durar. Já para a Associação de Motoboys, Autônomos e Entregadores do Distrito Federal (AMAE-DF) é uma vitória que precisa ser comemorada. 

Oportunidade também para seguradoras

Mais um ponto a ser enfrentado é que a Lei volta a fomentar a discussão acerca da existência ou não de vínculo trabalhista entre os entregadores e os aplicativos, já que garante benefícios aos contratados. Entretanto, essa nova questão trazida pela Lei é vista como oportunidade para startups e insurtechs, que oferecem seguros de vida para profissionais autônomos e prestadores de serviços (como os entregadores) por, em média, R$ 1 por dia, se tornando a preferência das companhias de delivery.

Por sua vez, as grandes e mais renomadas seguradoras também têm realizado parcerias com os aplicativos, a fim de oferecer valores de contratação mais atrativos, se consolidando no mercado em um dos ramos que não era tão difundido no Brasil. 

*Marcelo Franciozi Fonseca é advogado e atua como especialista em Seguros no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica. 

REFERÊNCIAS:  

https://exame.com/pme/empresas-delivery-responsaveis-por-entregadores-seguros/
https://lorena.r7.com/post/Entregadores-de-aplicativo-devem-ser-assegurados-pelas-empresas-de-delivery-segundo-nova-lei
https://www.detonatech.com.br/governo-sancionou-lei-que-exige-contratacao-de-seguros-para-entregadores-de-delivery/
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2022/01/4975815-entenda-o-que-muda-apos-aprovacao-da-lei-de-protecao-a-entregadores-por-aplicativo.html