Impactos do Coronavírus nos contratos. Dá para negociar?

Por Izabela Rücker Curi Bertoncello – OAB/PR 25.814
A pandemia da Covid-19 está afetando o mundo todo com paralisações e estragos nos caixas das empresas. Especialistas afirmam que uma provável crise econômica pode acontecer dependendo dos danos causados pelas recomendadas quarentenas.
Com o descumprimento de prazos e entregas de mercadorias e serviços, as empresas precisam ficar atentas aos contratos firmados com parceiros e fornecedores para que, caso haja a inexecução, possa haver uma renegociação a fim de diminuir os prejuízos e disputas judiciais.
Obrigações em contratos comerciais dentro do Brasil, que estejam comprovadamente comprometidas por conta do coronavírus, se enquadram em caso de força maior, ou seja, são situações que fogem ao controle das partes. Esses cenários estão previstos no Código Civil e trata-se de reequilíbrio financeiro da relação econômica.
Porém, em negociações internacionais é preciso analisar cautelosamente o que cada contrato diz a respeito, já que as questões precisam estar previstas nos acordos. Nesses casos, o indicado é tentar uma negociação de boa-fé entre as partes para não ampliar os prejuízos, já que, ao assinar um contrato, cada uma delas assume uma parcela de risco.
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Em alguns casos, ainda, o que acontece é o chamado “efeito dominó”, onde uma empresa não consegue cumprir o contrato por outra empresa não ter arcado com sua parte e assim sucessivamente. Em ambas as situações, o primeiro passo é juntar todas as provas dos motivos do não cumprimento, para então, buscar a outra parte e informar a situação, mostrando os motivos e tentando chegar a um acordo comum.
Caso isso não seja possível, a disputa deverá seguir para a Justiça como última alternativa. A maior parte das negociações possuem cláusula sobre resolução de conflitos, com eleição de foro para o Judiciário ou cláusula compromissória, que prevê arbitragem ou mediação. Algumas empresas podem, em um primeiro momento, receber uma multa ou ter que arcar com indenizações, porém, se provado a força maior, deverão ser absolvidas.
Com as perspectivas incertas e as medidas tomadas para o combate à infecção da Covid-19, como cancelamento de grandes eventos, possível paralisação de aulas, adesão de trabalho remoto e suspensão de voos e embarques ao redor do mundo, o empresário precisa ter cautela para não entrar em situações ainda mais difíceis. Para a economia girar e não entrarmos em uma nova crise, cooperação é a palavra-chave.