Por Alessandra Piloto, advogada de Direito Bancário no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica
Atualmente, vivemos o nascimento de uma nova era no Direito. Enquanto que, antes dos olhos da tecnologia serem voltados para o mercado jurídico, as mudanças das ferramentas utilizadas pelo advogado eram extremamente morosas, atualmente, mercado de lawtech está a pleno vapor. Portanto, é hora utilizar todas estas ferramentas disponíveis.
É necessário entender que essa interação do mercado jurídico com a tecnologia é importante porque, por exemplo, advogados possuem uma série de trabalhos burocráticos e morosos e podem ser beneficiados pela tecnologia para aprimorar estas funções e, assim, ter mais tempo para dedicar ao real sentido da atividade jurídica: a confecção de teses e o confronto de ideias.
Sendo assim, o novo advogado não precisará mais ser bom em papéis burocráticos, mas sim em encontrar novas formas de beneficiar o cliente, utilizando as ferramentas tecnológicas. Seja através da jurimetria, encontrando uma tese interessante a ser debatida, seja utilizando ferramentas de busca para se aprimorar em determinadas matérias jurídicas.
Desta forma, a lawtech se apresenta como um facilitador nos papéis burocráticos da rotina do advogado moderno. Estima-se que 48% do tempo dos advogados poderia ser gasto com atividades faturáveis, mas é consumido por tarefas burocráticas, como administração do escritório, preenchimento de dados ou envio de contas. Além disso, um quarto da rotina do profissional pode ser automatizada¹. Sendo assim, é tarefa do gestor filtrar e preparar os advogados colaboradores para que sejam capazes de entender o que fazer com o tempo livre, que antes era consumido com tarefas burocráticas, de modo a realoca-lo para afazeres realmente importantes, como a comunicação com o cliente e a criação de novas teses jurídicas.
Ainda, é notório que, por conta da tecnologia, estamos passando por uma nova revolução industrial, a chamada 4.0. Aqui, a grande mudança está no uso de robôs dotados de inteligência artificial para a confecção das mais diversas tarefas.
Em contrapartida, cabe ao humano as tarefas que robôs não podem fazer, como, por exemplo, ter contato direto com o cliente e trabalhar de forma mais artesanal em ocasiões que demandam cuidados específicos.
Outro ponto que demanda atenção na revolução 4.0 é a necessidade de se trabalhar com big datas e filtragem de informações. Novamente, é necessário questionar o papel do advogado quando se trata de segurança de dados e informações dos seus clientes e de seus processos, bem como toda demanda que virá com big datas e proteção de dados pessoais em empresas.