Lei Geral de Proteção de Dados: empresas precisam ficar atentas às mudanças

Agosto de 2020 deverá ser um mês importante para empresas de diversos segmentos no Brasil. Será nesta data que a Lei Geral de Proteção de Dados, também conhecida como LGPD, entrará em vigor. Por isso, quanto mais cedo as empresas se estruturarem para implantar as modificações trazidas pela lei, mais tempo terão para se adaptarem, evitando, assim, possíveis pendências no início da vigência.
Mas, em termos práticos, quais serão essas alterações e o que demandarão na rotina das empresas?
O principal objetivo da LGPD é tornar os dados pessoais mais seguros, porém, estabelecendo uma regulamentação para que isso aconteça de forma efetiva. Desta forma, de modo geral, todas as empresas deverão reforçar a segurança e a transparência nos processos de captação e armazenamento de informações pessoais.
A operação de dados de pessoas físicas, envolvendo processos como a coleta, destino e armazenamento das informações, deverá cumprir regras específicas determinadas pela nova lei. Neste sentido, a área de Tecnologia da Informação (TI) nas empresas terá um papel superimportante, uma vez que o investimento em tecnologia avançada para evitar vazamento e perda de dados será essencial.
Além desta reformulação operacional, contar com um suporte jurídico será imprescindível para garantir que as medidas previstas pela LGPD sejam implementadas de forma correta. Entre as principais mudanças que demandarão um controle rígido, destacam-se:
• Definição e cumprimento de critérios de finalidade; adequação; necessidade; livre acesso; segurança, transparência; qualidade dos dados, entre outros;
• Exclusão de dados registrados por empresas ou órgãos governamentais, caso eles deixem de ser necessários ou se revogados pelo titular;
• Todos os tratamentos de dados só poderão ser realizados com o consentimento expresso do usuário;
• Acesso facilitado às informações que demonstram de que forma os dados coletados são/serão utilizados;
• Advertências e multas financeiras serão passíveis a empresas e órgãos governamentais que não cumprirem com as disposições previstas na lei.

Fiscalização

Para atuar na supervisão do cumprimento da LGPD e aplicar as devidas sanções – entre outras atribuições – foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A instituição do órgão foi definida em Medida Provisória, aprovada pela maioria no Senado em 29/05 deste ano.