Na atualidade, são previstas 5 possibilidades de extinção, nenhuma de forma imediata.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro deste ano, o Projeto de Lei 8534/17, que possibilita a extinção imediata de empresas nas situações de acordo ou decisão por maioria absoluta dos sócios.
De acordo com a proposta, a dissolução da sociedade ocorrerá logo que a decisão for informada às autoridades competentes, se não houver passivos a liquidar, como obrigações financeiras; e ativos não partilhados, tais como imóveis.
Tal declaração de ativos e passivos deverá ser realizada por sócios representantes de, ao menos, dois terços do capital social da organização.
Os sócios irão responder com seu patrimônio pessoal pelas dívidas sociais da entidade se houver ativos não partilhados ou passivos insatisfeitos na data do pedido de dissolução da sociedade.
O PL acrescenta tal regra a fim de dar maior celeridade na dissolução de sociedadesno Código Civil. Na atualidade, são previstas 5 possibilidades de extinção empresarial, nenhuma delas de forma imediata.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será objeto de análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Fonte: Jornal Contábil