A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no dia 18/09, fazendo com que muitos empresários acelerassem o processo de conformidade com as exigências da lei. As penalidades previstas na Lei terão início a partir de agosto de 2021, porém, a LGPD já pode servir para sustentar decisões judiciais e medidas extrajudiciais em diversos temas relacionados a proteção de dados pessoais.
O descumprimento da LGPD pode, desde já, ser uma dor de cabeça e tanto para o empresário. Recentemente, a construtora Cyrela, referência no setor imobiliário, foi a primeira empresa a ser punida judicialmente por não cumprir as determinações da LGPD e compartilhar de forma indevida os dados pessoais dos clientes com terceiros, sem sua autorização expressa, de acordo com informações publicadas no portal The Hack.
No caso da Cyrela, a multa indenizatória ficou em um total de R$ 10 mil, e chama atenção o fato de que a LGPD foi, pela primeira vez, utilizada como fundamento expresso em sentença condenatória, aplicada conjuntamente com o Código de Defesa do Consumidor, tendência que deve se repetir.
Muito embora a ANPD, Autoridade responsável por promover a orientação, fiscalização e penalização das normas trazidas pela LGPD, não esteja ainda operacional, se vê uma grande movimentação por parte dos consumidores, que têm mais do que nunca consciência de seus direitos enquanto titulares de dados pessoais, e o reflexo é um evidente engajamento online, em canais de contato e reclamação.
É exatamente o acesso aos direitos dos consumidores, que podem pleitear o acesso e até mesmo exclusão e seus dados pessoais de bancos de dados das empresas, que promete movimentar as primeiras reclamações judiciais e administrativas com base primordialmente na LGPD.
Vale lembrar que embora as penalidades previstas não Lei ainda não estejam em vigor, a penalização pelo desatendimento aos direitos previstos dos titulares de dados pessoais já pode ocorrer, como o caso da Cyrela demonstra.
Como evitar a penalização da sua empresa?
Com a LGPD já vigente, o quanto antes a sua empresa estiver em conformidade total aos termos da Lei, melhor. Para isso, é necessário remodelar a cultura interna da empresa no que tange às políticas de informação e proteção de dados, bem como contar com uma análise jurídica sobre os processos operacionais e tecnológicos executados. Assim, é possível garantir que nenhuma norma importante seja deixada de lado, evitando prejuízos financeiros e o desgaste no relacionamento com os seus clientes.
Proporcionar o acesso e cumprimento aos direitos dos consumidores como previsto pela LGPD deve ser prioridade no momento, estabelecendo um fluxo claro e eficiente para promover a resposta às solicitações do titular.
Além disso, ao cumprir as normas exigidas pela LGPD, associando o nome da empresa às boas práticas de proteção de dados, sua empresa adquire um importante diferencial competitivo de mercado e eleva o relacionamento com os clientes a outro patamar, no qual a transparência de informações e a confiança mútua tornam-se pilares essenciais para a manutenção de uma parceria duradoura e rentável.
Tem dúvidas sobre como adequar os processos da sua empresa às normas previstas pela LGPD? Então envie um e-mail para equipelgpd@curi.adv.br