Seguro de Crédito: por que essa modalidade pode ser uma tendência no atual cenário econômico?

Por Jéssica Heila Amato Coraiolla de Freitas, advogada no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica

O seguro de crédito foi criado no Brasil em 1957, sendo dividido em duas modalidades, o seguro de crédito para o mercado externo, que tem por objetivo a cobertura para transportadores em face da insolvência do recebedor de sua exportação; e o seguro de crédito para o mercado interno ou doméstico, cujo objetivo é a cobertura dentro do país em que a apólice foi emitida em caso de insolvência do devedor.

Esse seguro é direcionado a empresas que vendem a prazo. Nesse tipo de contrato ocorre a transferência do risco em caso de insolvência do devedor. O risco é uma condição em que poderá ocorrer um resultado divergente do esperado, o que pode acarretar em perdas financeiras.

Ainda sobre o risco, destaca-se que ele surge das incertezas decorrentes de cenários imprevistos, com afetação global, e refletem de diversas maneiras na atuação das empresas.  Nesse sentido é imensurável o dano decorrente ao setor econômico mundial acarretado pela pandemia, fechamento do setor de importação e exportação, e das restrições internas nos países para combater a proliferação da Covid-19.

Os seguros de crédito estão compreendidos nos riscos financeiros e, dentro destes, nos riscos de crédito, que ocorrem quando o devedor não pode ou não deseja adimplir suas obrigações, afetando, assim, o credor. Caracteriza-se não somente pelo inadimplemento, mas pelo atraso no pagamento parcial ou total do débito.

Neste cenário, eventuais problemas podem ser resolvidos com o gerenciamento do risco, que pode ser dividido em quatro técnicas: eliminar, mitigar, reter ou transferir o risco. Eliminar significa não assumir o risco, o que pode acarretar em perda de oportunidades; mitigar significa que a empresa adota esforços no intuito de minorar as consequências em caso de ocorrência do risco; na retenção, a empresa suporta diversos riscos e muitas vezes não adota providências a respeito; a transferência ocorre quando o tomador não pode arcar com o risco e opta por transferir a quem possa arcar, é o caso do seguro.

Com a ocorrência da pandemia houve um aumento no risco de crédito, pela possibilidade de insolvência das pessoas. Perante essa situação, na linha de gerenciamento de risco, empresas poderiam optar pela transferência desse risco, recorrendo ao seguro de crédito interno.

No início da pandemia, 4 entre 10 empresas[1] fecharam as portas em decorrência de restrição[2]. Atualmente, estima-se cerca de 600 milhões de empresas encerraram suas atividades no Brasil. Esses dados refletem no aumento do desemprego e consequentemente na possibilidade de insolvência do cidadão.

A crise econômica que assola o país decorre tanto das restrições impostas pela pandemia, que afetou o comércio de alguns produtos, interna e externamente, quanto do aumento do desemprego, somado à inflação e baixa efetividade das políticas sociais.

De acordo com o IBGE, no segundo trimestre de 2021, o Brasil teve cerca de 14,4 milhões de desempregados[3], afetando diretamente a economia e capacidade econômica do cidadão para adimplir com as obrigações assumidas perante as mais variadas empresas que vendem a prazo.

Contudo, em que pese boa parte da população tenha sido vacinada e muitas empresas estejam retomando suas atividades, o futuro ainda é um tanto nebuloso, pelo que a precaução é medida necessária para o enfrentamento da crise.

Não obstante, para alguns especialistas, a economia no Brasil está em estagflação, que significa preços em forte alta, com a atividade econômica estagnada, ou seja, o produto interno bruto estagnado perante alta inflação. Crise econômica que, segundo o Prof. Roberto Ivo da Rocha Lima da UFRJ, somente terá melhora a partir do final de 2022, quando se não em 2023.

Com efeito, a tendência das empresas em buscar soluções estratégicas para amenizar o impacto interno é maior e, dentre as opções, constata-se entre os especialistas que um gerenciamento de risco efetivo transfere alguns riscos, e isso ocorre por meio dos seguros, dentre eles, o seguro de crédito.

Tal fato restou comprovado pela Susep – Superintendência de Seguros Privados, que constatou um aumento de 23,9% na contratação de seguro de crédito de janeiro de 2020 a janeiro de 2021, totalizando 123 milhões referentes a prêmios recebidos[4].

Assim, estima-se que para os próximos anos, haverá um aumento significativo na contratação dos seguros de crédito, uma vez que com a transferência do risco à seguradora, as empresas poderão passar por esse fim de pandemia de maneira mais tranquila. Não obstante, com o recente aumento nas contratações, esse tipo de contrato ganhará popularidade e a confiança dos empresários, que terão a certeza de que, em futuras situações análogas à pandemia Covid-19, suas atividades permanecerão com bases sólidas, eis que com relação a insolvência do devedor, terão garantido o valor de seu crédito.


[1] https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/28295-pandemia-foi-responsavel-pelo-fechamento-de-4-em-cada-10-empresas-com-atividades-encerradas

[2] https://www.contabeis.com.br/noticias/48730/cerca-de-600-mil-empresas-fecharam-as-portas-durante-a-pandemia/

[3] https://www.ibge.gov.br/explica/desemprego.php

[4] http://www.susep.gov.br/menuestatistica/SES/relatorios-2021/sintese-01-2021.pdf