A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, em decisão proferida nos autos do processo de nº 2016.01.1.043829-6, aceitou, no dia 17/4/2017, o processamento da recuperação judicial da sociedade empresária Bioestrutura Engenharia LTDA. Com a determinação, devem ser suspensas todas as ações ou execuções contra a recuperanda, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º, do art. 6º, da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperacoes e Falencias).
Em face dos princípios da universalidade e indivisibilidade do juízo recuperacional, todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra a empresa devedora/recuperanda são de competência exclusiva da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo aos exequentes providenciarem suas habilitações, nos termos dos arts. 7º ao 20, da Lei 11101/2005.
Em razão do deferimento, os juízos cientificados do presente ato deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, conforme regulamentação do Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Provimento CGJT nº 01/2012.
Da decisão, ainda cabe recurso.
Fonte: TJDFT