A Associação SOS Consumidor ingressou com uma ação civil pública contra o Facebook no Brasil pelo vazamento dos dados de 443 mil usuários brasileiros. O pedido é de pagamento de indenização por danos morais coletivos, cujo valor será revertido Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
“Tendo em vista este faturamento altíssimo, espera-se que a indenização a ser fixada seja em montante capaz de punir a Ré, para que ela não volte a cometer as mesmas violações.”
A petição inicial, assinada pelo jurista Rizzatto Nunes, aponta que, em março, houve o vazamento dos dados pessoais e perfis de comportamento de 87 milhões de pessoas conectadas ao Facebook, tendo esses dados sido entregues à uma terceira empresa, a consultoria Cambridge Analytica, que usou essas informações e dados para o marketing de seu negócios e marketing político.
Segundo o documento, no Brasil, no mínimo, 443 mil usuários foram violados e tiveram seus dados, informações e perfis de comportamento utilizados “clandestinamente pela empresa parceira da Ré, por culpa e responsabilidade desta”.
O jurista pontua que, além de ampla e mundialmente divulgado, tal fato foi confessado pelo criador, representante legal e executivo chefe da empresa, Mark Zuckerberg, que, perante o Congresso dos EUA, pediu desculpas públicas e assumiu seu erro sobre o vazamento das informações. Leia-se parte do seu depoimento:
“Foi um erro meu, e eu sinto muito, eu comecei o Facebook, eu o controlo e sou responsável pelo que acontece aqui (…) Mas está claro agora que não fizemos o suficiente para impedir que essas ferramentas sejam usadas para o mal também. Isso vale para notícias falsas, interferência estrangeira em eleições e discurso de ódio, bem como desenvolvedores e privacidade de dados. Não tivemos uma visão ampla o suficiente de nossa responsabilidade, e isso foi um grande erro.”
De acordo com a inicial, “o famoso representante legal da Ré, não só confessou o delito como expressamente reconheceu os erros e assumiu sua responsabilidade pela garantia da segurança dos dados de seus usuários e pelos danos causados” quando afirmou “nós temos a responsabilidade não somente de construir ferramentas, mas garantir que elas sejam usadas para o bem”.
Rizzato aponta que a aplicação do CDC sobre determinado suporte fático requer a presença da figura do consumidor, do fornecedor, do produto e ou do serviço (relação de consumo). Quanto aos referidos conceitos, segundo ele, “não há a menor dúvida de que o usuário dos serviços prestados pelo Facebook é um consumidor e, a empresa é a fornecedora, já que presta de forma continua e remunerada, serviços via internet, mediante o fornecimento de espaços em seus sistemas, com a finalidade de inserção de dados pessoais e dos comentários mais variados possíveis.”
“O vazamento pelo Facebook, site administrado pela Ré, dos dados de centenas de milhares de usuários no Brasil, a par de ofender a privacidade do consumidor, constitui também acidente de consumo, ou seja, serviço prestado no mercado de consumo que não atende à legitima expectativa de segurança do consumidor. É o que a doutrina denomina de vício de qualidade por insegurança.”
Em outro ponto, a inicial destaca o grande faturamento do Facebook no mundo, cujo lucro líquido está em torno dos R$ 1,5 bi.
“A indenização deve ter valor elevado para poder cumprir a finalidade punitiva e evitar que o defeito volte a ocorrer por culpa ou dolo do ofensor. Se o valor da indenização que, certamente, será fixado por V. Exa., não for de alta monta, não surtirá nenhum efeito diante do incrível, inusitado e extraordinário faturamento da Ré com seu serviço Facebook.”
Fonte: Migalhas