Por Marcos Alexandre Lopes, advogado e sócio do escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica
Há cerca de 50 anos, a comunidade de tecnologia já imaginava um estado futuro tecnológico, como se fosse um sucessor da atual internet que conhecemos, e assim surgiu o chamado “Metaverso”.
Metaverso é uma proposta de tecnologia que consiste em uma rede mundial de dados compartilhados, tratados e geridos por dispositivos comuns. No Metaverso, cada dispositivo conectado na internet tem sua própria identidade digital, como ocorre com as pessoas na vida real. Via de regra, possui um endereço único e pode ser usado para diversas situações, tais como armazenamento de dados, realização de transações financeiras e desenvolvimento de relacionamentos.
A grande proposta do Metaverso é que ele funciona de maneira similar ao universo da física, que é composto por todas as partículas. Contudo, consiste num ambiente virtual, ao qual acessamos utilizando diversos dispositivos tecnológicos, como microcomputadores, celulares e óculos de realidade virtual.
Esse novo universo ganhou peso e notoriedade depois que o CEO do Facebook, Mark Zuckerberg, apresentou sua visão para o futuro da rede social, afirmando que o foco da sua grande empresa agora estaria no Metaverso, alterando, inclusive, o nome da empresa para Meta.
A grande expectativa criada em torno do Metaverso é que, assim como na vida real, eventos autônomos irão acontecer e, ainda, que existirão consistentemente para todos, em tempo real.
Desafios jurídicos no Metaverso
Junto ao Metaverso nascem os desafios jurídicos, em especial as questões envolvendo o compartilhamento de dados e os crimes virtuais, por exemplo. Esses desafios somente serão solucionados com a criação de um marco jurídico para o Metaverso que irá definir todo esse cenário.
Tendo em vista a inexistência de legislação especifica para esses mundos, em regra as plataformas terão que respeitar as normas já vigentes, utilizando-se de analogias e em observância ao Marco Civil da Internet, qual seja, a Lei nº 12.965 de 23 de abril de 2014.
Destaca-se que, mesmo que esteja ainda em fase de testes, já se tem notícia de uma denúncia de assédio sexual dentro do Metaverso, devendo-se, por consequência, se aplicar a legislação criminal já existente para coibir esse tipo de ocorrência.
Ainda, a questão fundamental em todas as relações jurídicas é o sigilo e a privacidade do usuário, que no Metaverso pode parecer utópico, pois a coleta de dados pessoais ocorrerá em tempo em real, em uma escala muito maior do que ocorre hoje.
Fiscalizar as interações no Metaverso poderá ser uma responsabilidade das próprias plataformas criadoras do serviço, buscando evitar condutas inapropriadas, crimes, entre outras ocorrências.
Maior desafio paira em relação a qual legislação deverá ser aplicada, pois os usuários estarão em diversas localidades do planeta. Quando o usuário estiver localizado no Brasil, pressupõe-se a aplicação da Lei nº 13.709, DE 14 de agosto de 2018, chamada de Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD, ainda que a plataforma esteja sediada em outro país, em respeito ao artigo 3º, II, da legislação, que dispõe que a LGPD é aplicável quando a atividade de tratamento tiver como objetivo a oferta de bens ou serviços para indivíduos localizados no Brasil.
Um novo mundo de possibilidades
Por fim, tendo em vista a existência de diversos Metaversos, a possibilidade de se levar produtos, itens, certificados entre esses mundos, gerará uma grande oportunidade para plataformas de identidade digital que já existem e autenticam documentos e pessoas no mundo real e isso trará consequências jurídicas na aplicação das leis, valendo-se das identidades únicas que os usuários terão.
A criptografa dos dados, baseada em lastros digitais imutáveis, Blockchain e fórmulas matemáticas, contribuirão para a identificação das coisas e pessoas, provando que são elas mesmas, bem como a posse dos objetos não fungíveis, como nos casos dos usuários que possuem NFTs (Tokens não fungíveis) para marcar itens únicos.
Hoje, o que pode se dizer é que temos mais perguntas do que respostas, a discussão acerca de proteção de dados e quais legislações serão aplicadas dentro das plataformas de Metaverso serão uma constante dentro desse novo mundo.