Constatada que a empresa não tem ativos suficientes para cobrir seus passivos, é importante ocorrer uma atitude proativa e estratégica para buscar soluções e evitar a falência
Marcos Alexandre Tadeu de Oliveira Lopes
No meio empresarial, a estabilidade financeira é o fator mais importante para as organizações terem sucesso e apresentarem um crescimento sustentável. Entretanto, nem sempre é possível evitar as crises econômicas, que podem levar a uma insolvência empresarial.
A insolvência empresarial ocorre quando uma empresa entra em um estado de incapacidade de cumprimento das suas obrigações financeiras, devido a um desequilíbrio entre as contas a pagar e a capacidade de pagamento. Esse cenário não apenas afeta a liquidez da empresa, mas também coloca em risco a sua existência a longo prazo.
A insolvência é regulada principalmente pela Lei 14.112, de 2020, conhecida como a Nova Lei de Falências, que estabelece o marco legal para a reestruturação e a recuperação das empresas com dificuldades financeiras, bem como o processo de falência para aquelas que não têm condições de superar suas dívidas.
Importante destacar que não se pode confundir insolvência empresarial com falência, ainda que sejam termos parecidos. A insolvência é declarada quando não se possui ativos suficientes para cobrir os seus passivos e a sua declaração requer ação judicial específica, com a necessidade de assistência de um advogado.
Já a falência é o processo no qual é reconhecido que as dívidas não poderão ser pagas. Assim, é realizado um pedido judicial para que a empresa encerre as suas atividades.
Para evitar surpresas desagradáveis, é imprescindível que os empresários estejam atentos a sintomas que costumam aparecer quando a empresa está caminhando para uma situação de insolvência.
Os principais sinais podem ser classificados como:
Dificuldades de fluxo de caixa: ocorre quando há incapacidade de cobrir despesas correntes.
Endividamento crescente: a empresa apresenta um aumento contínuo do endividamento, especialmente acompanhado de novos empréstimos para saldar dívidas existentes.
Queda nas vendas de produtos ou serviços: ocorre uma redução nas vendas, ou seja, diminui-se significativamente a entrada de receita.
Atrasos nos pagamentos: a empresa apresenta uma crescente dificuldade em cumprir com pagamentos a fornecedores e salários de seus funcionários.
Alta inadimplência de clientes: um quesito que está um pouco fora do controle da empresa, mas um aumento no número de clientes que não cumprem com seus pagamentos pode afetar severamente o capital de giro.
Constatada a insolvência, ou seja, identificados seus sinais precursores, é importante uma atitude proativa e estratégica para buscar soluções e evitar o pior cenário, pois a insolvência é um dos últimos passos da empresa.
Nesse sentido, o empresário deverá realizar um diagnóstico financeiro de sua empresa, que consiste em um profundo estudo sobre as finanças da empresa.
É preciso, ainda, buscar consultores especializados, tanto financeiros como jurídicos, especializados em reestruturação e reorganização da empresa.
Por fim, após uma restruturação interna e com o diagnóstico financeiro em mãos, deverá ocorrer uma negociação com todos os credores, com planos de pagamentos, para aliviar o fluxo de Caixa.
A Recuperação Judicial poderá ser um último recurso, que poderá oferecer à empresa uma oportunidade para reestruturar suas dívidas sob a proteção da lei, permitindo a continuidade das operações.
A insolvência empresarial é uma realidade desafiadora, mas não significa necessariamente um fim. Com atenção aos sinais de alerta apresentados, uma rápida busca de ajuda através de consultores jurídicos financeiros especializados e adoção de medidas corretivas é possível superar as dificuldades financeiras e retomar o caminho do crescimento.
O sucesso neste processo exige transparência, planejamento e, acima de tudo, ação proativa diante dos primeiros sinais de problemas. Os empreendedores e gestores devem encarar a possibilidade de insolvência como uma oportunidade para reavaliar, reestruturar e revitalizar as suas empresas.
Marcos Alexandre Tadeu de Oliveira Lopes é advogado no Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica, especialista em Gestão de Seguros.