A capital do Paraná regulamentou a utilização do serviço de transporte individual de passageiros, com a publicação, no Diário Oficial, do decreto-lei 1.302. Esse passo serve de incentivo à criação de legislações locais sobre o assunto. O texto apresenta regras semelhantes às de São Paulo e obriga as empresas donas dos aplicativos a se credenciarem junto ao município de Curitiba como “administradoras de tecnologia em transporte compartilhado”. Elas deverão informar mensalmente à administração pública municipal todos os dados básicos do serviço prestado, tais como data e horário, tempo e distância do trajeto percorrido e a discriminação do valor pago.
É inegável que os avanços tecnológicos que permitiram essa nova forma de prestação de serviços afetaram diretamente a concorrência com os taxistas – que, dessa forma, foram “obrigados” a aprimorar a prestação de serviço, adequando-se às novas exigências dos consumidores. Por essas razões – a de concorrência, especialmente – é que o Legislativo não pode fechar os olhos para as inovações, principalmente, quando a maior beneficiada é a sociedade.
Ao consumidor, cabe escolher se usará esse ou aquele aplicativo para chamar um carro. O preço certamente será levado em conta. Assim, a regulamentação do transporte compartilhado de passageiros, além de legalizar de forma clara e objetiva o serviço, que já é utilizado por milhares de usuários, traz segurança ao consumidor, além de viabilizar a cobrança de tributação, o que acarretará em aumento da arrecadação de verbas para o município, que deverá ser revertida aos contribuintes. Ao menos, é o que se espera.
Fundado em 2009, na Califórnia, Estados Unidos, o Uber está presente em mais de 70 países e 400 cidades. Por onde se instala, causa bastante revolta e conflito entre taxistas e motoristas que utilizam o aplicativo como fonte de renda. No Brasil, mais de 30 cidades utilizam a plataforma, porém, apenas alguns grandes centros urbanos regulamentaram o serviço.
A primeira cidade a regulamentar a utilização do aplicativo no Brasil foi São Paulo que, após diversos conflitos intelectuais e até mesmo físicos, publicou o decreto-lei 56.981, de 2016, no qual estipula regras de utilização, a saber a exigência de emissão de recibo eletrônico por corrida, Carteira Nacional de Habilitação com permissão para exercer atividade remunerada e curso de formação ou similar, além de permitir a cobrança de taxa por quilômetro percorrido. Há aplicativos similares funcionando no país, como o Cabify.
Fernando Trindade de Menezes
Coordenador geral do Jurídico