A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins e seu impacto econômico nas empresas

Por Izabela Rücker Curi, CEO do escritório Rücker Curi

A imprensa brasileira está apelidando o debate jurídico que foi decidido no último dia 13 de maio de “teste do século”. A modulação dos efeitos da decisão (possibilidade de se restringir a eficácia temporal das decisões do Supremo em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade, de modo a terem efeitos prospectivos, para o futuro) foi defendida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que, entre outros argumentos,  apontou o impacto econômico da decisão, superior a R$ 250 bilhões.

“O impacto financeiro, além da dificuldade de planejamento orçamentário federal, tendo em vista a impossibilidade de calcular valores elegíveis por ano fiscal (ao abatimento), poderia gerar uma crise econômica sem precedentes”, disse o ministro Alexandre de Moraes. “Num momento de pandemia, em que faltam recursos inclusive para a saúde pública, não me parece a melhor política judiciária”, acrescentou.

O Governo deverá ressarcir (seja mediante compensação ou não) o valor do imposto cobrado a mais dos contribuintes a partir de 15 de março de 2017. Decidiu-se, ainda, que a retirada do ICMS da base é retroativa apenas para os contribuintes que ingressaram com ações e procedimentos administrativos antes de março de 2017.

Os ministros preocuparam-se com uma corrida desenfreada de contribuintes movendo milhares de novas medidas judiciais sobre o tema, caso o período de tempo não fosse limitado desta forma. O ministro Alexandre de Moraes levou em consideração as informações prestadas pela PGFN de que 78% dos 56 mil processos existentes sobre esse tema foram ajuizados após a decisão do STF em 2017. Sem a limitação, a quantidade de novos processos poderia ser incalculável.

Outro ponto discutido na decisão e que gera relevante alteração dos valores a serem restituídos e/ou compensados em favor dos contribuintes, gira em torno da base de cálculo para restituição ou compensação dos valores ser o valor do imposto efetivamente recolhido ou o valor do imposto destacado na nota. Vários contribuintes não destacavam, na nota, o ICMS que fazia parte da base de cálculo do PIS/Cofins.

Alguns sequer tinham conhecimento de que o ICMS estava sendo inserido na base de cálculo. A decisão pela limitação da restituição ou compensação apenas aos casos em que este ICMS tenha sido destacado na nota, afastará, na prática, a restituição ou compensação de milhares de reais aos contribuintes.

Como muito bem destacado em notícia publicada pela Gazeta do Povo:

“Nos últimos meses, a Receita Federal observou um crescimento expressivo nas chamadas compensações tributárias, quando empresas declaram ter créditos a receber e usam isso para pagar menos imposto. Em outubro do ano passado, o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita, Claudemir Malaquias, reconheceu que esse aumento era fruto da decisão do STF.

Na prática, as empresas começaram a se antecipar à decisão do STF e passaram a cobrar os créditos. Só no ano passado, as compensações somaram R$ 167,7 bilhões, um aumento de quase 60% em relação ao observado em 2019, quando o valor ficou em R$ 105,5 bilhões. A tendência permanece para este ano. No primeiro trimestre de 2021, as compensações somaram R$ 48,4 bilhões, contra R$ 34,5 bilhões em igual período de 2020. Os números já estão corrigidos pela inflação.

Caso as empresas sofressem uma derrota no STF, elas poderiam ter que restituir à Receita esses valores descontados indevidamente. Após o julgamento de 2017, diversas companhias, inclusive aquelas listadas na Bolsa de Valores, começaram a incluir os créditos a que julgam ter direito em seus balanços como ativos.”

O STF optou por uma solução intermediária, que atende parcialmente às empresas e ao Fisco.

Em verdade, com a decisão mais recente do STF sobre o tema, que fixou os dois pontos limitadores da compensação e restituição, os contribuintes que receberam restituição ou já realizaram compensação do imposto poderão vir a ser obrigados a devolver valores aos cofres públicos.