Será que o WhatsApp pode ser utilizado como prova processual? Nossas colaboradoras Alessandra Salim e Kelly Sanches produziram um material bem bacana a respeito do assunto.

É importante que seja demonstrada, efetivamente, que as mensagens foram recebidas e lidas pelo destinatário. Além disso, há a possibilidade de elaboração de Ata Notarial, instrumento público, lavrado em cartório pelo tabelião de notas, garantindo a autenticidade e integridade do conteúdo.

Na prática, tanto cópias de mensagens escritas e faladas quanto fotos extraídas das redes sociais já vêm sendo utilizadas para comprovar aptidão financeira em ações de alimentos, impugnações à gratuidade de justiça, sem qualquer questionamento sobre eventuais nulidades.

Confira, abaixo, os portais que publicaram a notícia (clique em cada um deles para ler):

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