Home Office: a importância da Reanálise dos contratos e elaboração de aditivos contratuais para abranger pontos omissos

Por Francine de Faria, advogada do escritório Rücker Curi

A decretação do estado de calamidade pública decorrente da COVID-19 desencadeou uma série de mudanças sociais, emergindo a adoção de medidas urgentes de higiene, saúde, segurança, as quais alteraram abruptamente a vida das pessoas, não sendo diferente para as atividades empresariais e a forma como as relações de emprego se davam.

Uma das medidas que mais se têm ouvido falar é o trabalho home office, que até pouco tempo era utilizada por poucas empresas como modalidade de teletrabalho.

Agora, ganhou protagonismo, se tornando uma solução para equalizar a saúde e segurança do empregado, bem como a manutenção das atividades empresariais neste momento de crise.

O home office consiste numa alternativa viável, adequada e legalmente prevista, que permite as empresas manterem seus empregados trabalhando diretamente de suas casas.

Além disso, esta alternativa de trabalho beneficia os dois lados, pois as empresas continuam ativas e os colaboradores continuam com seus empregos.

No momento inicial da pandemia e em razão da adoção de medidas imediatas, muitas empresas aderiram ao home office, sem ao menos conhecer todas as nuances e regras que envolvem esta espécie de trabalho.

Ao celebrarem acordos individuais para trabalho home office, muitos instrumentos ficaram incompletos, sem abranger todas as circunstâncias e previsões legais necessárias e seguras que permeiam o trabalho home office, atraindo assim riscos de passivos trabalhistas decorrentes de documentos mal redigidos.

Agora que as pessoas estão vivenciando o trabalho home office, algumas questões e dúvidas começaram a ganhar corpo, tais como:

  • De quem é a obrigação pelo fornecimento dos equipamentos eletrônicos e infraestrutura para execução das atividades?
  • O empregado pode usar seu equipamento pessoal?
  • Quem fica responsável pelos custos (energia elétrica, internet, etc) envolvidos para execução das atividades home office?

Além dessas, há outras tantas dúvidas, como questões que envolvem a segurança do acesso remoto, confidencialidade dos dados acessados em ambiente doméstico, até mesmo controle de jornada.

Além de temáticas que envolvam doenças e acidentes de trabalho, desde a orientação do empregado quanto ao fornecimento e correto uso de EPIs, até mesmo a forma como se dará a fiscalização.

Portanto há um leque de circunstâncias que precisam ter algum tipo de previsão quando o trabalho se dá em regime home office.

Mas e agora, o que fazer se meu empregado já assinou os documentos relativos ao trabalho home office?

Recomenda-se que os jurídicos das empresas retomem a análise destes documentos, de modo a identificar questões que não ficaram claras ou previstas nos acordos.

Após isso, o mais seguro é providenciar a elaboração de aditivo contratual para correção destas deformidades, a fim de conferir segurança jurídica para estas alterações contratuais.

É o momento para alinhar as responsabilidades sobre fornecimento dos equipamentos eletrônicos e infraestrutura, reembolso de despesas, bem como os custos envolvidos para desenvolvimento do trabalho home office.

É fundamental que tais informações fiquem claras e detalhadas no aditivo, de modo a evitar dar margem para discussões.

Outra importante medida é a criação de manuais com linguagem fácil e acessível relativas às medidas gerais a serem adotadas pelos empregados em regime home office, tais como medidas de segurança e ergonomia no trabalho (fornecimento e uso de EPIs), confidencialidade, segurança e responsabilidade pelas informações e dados acessados no sistema da empresa, canais de atendimento para reporte de dúvidas e solicitações de suporte.

A reanálise dos instrumentos já celebrados e a elaboração de aditivos contratuais com previsões mais detalhadas, com vistas a abranger todos os pontos omissos mediante elaboração de um novo instrumento contratual, consistem em medidas que conferem mais segurança para as empresas, diminuindo riscos de cunho trabalhista.

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