Um novo round se inicia na briga entre as marcas de bebida Martini e Contini. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se a Bacardi, fabricante da bebida Martini, tem legitimidade para mover ação contra a Casa di Conti, dona da marca Contini, onde ela pede anulação do registro no INPI da marca Contini.
O relator é Antonio Carlos Ferreira, ministro do STJ. No primeiro capítulo do imbróglio, a Bacardi entrou na justiça pedindo que a empresa da Contini não pudesse mais usar a marca.
Para a Bacardi, o nome Contini era uma imitação proposital de sua famosa marca Martini.
A Bacardi ainda reclamava que logotipo e rótulo da Contini eram semelhantes aos de Martini, também com intenção, de modo a confundir consumidores.
A decisão inicial da Justiça determinou que a Bacardi não poderia ter proposto a ação porque só possui licença para usar a marca Martini. Assim, o nome Contini poderia continuar a ser usado pelo concorrente.
Mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) reconheceu o interesse da Bacardi na questão e mandou o caso voltar para a primeira instância para julgamento do mérito.
Agora, no caso julgado hoje no STJ, o recurso é da Contini, que pede a restauração da sentença inicial, quando Bacardi não ganhou direito de causa.
A Contini alega que a Bacardi não poderia contestar o seu registro no INPI, já que se tratam de expressões obviamente diferentes.
Fonte: Exame