SÃO PAULO – Liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspende a penhora de crédito de R$ 2 milhões determinada pela Vara do Trabalho de Araras (SP) contra a indústria de montagem de máquinas Montex, empresa em recuperação judicial. A decisão é da presidente da Corte, ministra Laurita Vaz. Para a magistrada, a Justiça do Trabalho não poderia ter determinado o arresto dos bens por haver um foro competente já estabelecido para analisar medidas que afetam sua liquidez.
A empresa pediu a liminar por entender que a decisão da Justiça trabalhista fere dispositivos da Lei de Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101, de 2005).
Segundo a decisão da presidente do STJ, interferências no processo de recuperação judicial de uma empresa por juízo diverso do que tem acesso completo à situação fiscal da empresa podem inviabilizar a recuperação judicial.
“As mencionadas normas são voltadas a possibilitar a recuperação da pessoa jurídica que se encontra em desequilíbrio financeiro, favorecendo, dentro do possível, a sua preservação. Por esse motivo, necessário observar, quanto à execução do passivo da sociedade em recuperação judicial, o plano de recuperação aprovado”, disse a ministra na decisão.
A ministra também destacou que a 2ª Seção do STJ já pacificou na Corte que compete ao juízo da recuperação decidir sobre os atos executivos ou constritivos dos bens da sociedade recuperanda, tais como bloqueio, penhora e expropriação.
Contexto O caso da Montex é apenas um entre vários de penhora da Justiça trabalhista, ainda que a empresa esteja em recuperação judicial. Esta semana, o STJ suspendeu o bloqueio no repasse de um crédito de R$ 40 mil da Petrobras para a Schahin, relativo ao contrato de leasing da sonda Vitória 10.000.
A suspensão da penhora também foi uma decisão da presidente do STJ, a ministra Laurita Vaz. O bloqueio havia sido feito em outubro do ano passado, pela 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, visando o pagamento de um crédito trabalhista.
Fonte: Valor Econômico